Compra coletiva agora é regulamentada no Paraná

Compra coletiva

Atendimentos inferiores, pacotes de viagens que não levam a lugar algum, atraso na entrega de produtos. Todo mundo já teve ou conhece alguém que enfrentou problemas com sites de compras coletivas, não é mesmo? São vários os sites que não cumprem as ofertas que divulgam, e por isso agora o Paraná tem uma legislação específica para regulamentar esse tipo de serviço.

A nova Lei Estadual 17.106/12 é específica para sites de compras coletivas e estabelece informações claras a respeito da venda dos produtos e serviços, quantidade de cupons para compra e prazos das ofertas. Ela já foi publicada no Diário Oficial e as empresas paranaenses do ramo já precisam estar em conformidade com os tópicos.

Uma de suas atribuições é que os sites de compra coletiva agora têm obrigação de disponibilizar um serviço telefônico gratuito para atender ao consumidor. Outro ponto positivo é a clareza das regras, que também vão ajudar na credibilidade para a modalidade de compra coletiva.

Compra coletiva

A lei também estabelece a obrigatoriedade dos sites de divulgar junto das ofertas informações sobre prazo para a utilização do cupom, que precisa valer no mínimo seis meses, e quantidade máxima de clientes que podem ser atendidos diariamente – tudo em um tamanho de letra que chame atenção do consumidor.

Além disso, as empresas não podem de forma alguma diferenciar clientes que adquiriram algo através de sites de compras coletivas nem oferecer produtos de qualidade inferior ou em menor quantidade.

O Código de Defesa do Consumidor já regulamenta o comércio eletrônico, mas uma lei específica sobre o assunto ampara ainda mais os consumidores que passarem por situações de irregularidade dos sites. Além disso, a lei é um caminho a mais na busca desses consumidores pelos seus direitos.

Entretanto, essa lei não é tão relevante se pararmos para pensar na abrangência que os sites de compra coletiva têm. “Não faz sentido uma lei de âmbito estadual se as pessoas não têm conhecimento de qual estado um site de compra coletiva é. Na internet tudo é globalizado, por isso a lei só seria eficaz se fosse federal, aí sim os consumidores poderiam estar 100% seguros de amparo ao comprar em qualquer site do gênero”, afirma Antonio Borba, especialista em tecnologia e segurança na internet.

A modalidade ganhou um grande espaço no mercado e tende a crescer ainda mais, já que oferece vantagens, benefícios e muita economia. Contudo, ainda que esse tipo de comércio seja regulamentado, é sempre bom tomar cuidado com determinados sites e evitar compras por impulso, já que muitas ofertas que parecem imperdíveis podem se tornar motivo de dor de cabeça mais tarde.

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